padroes de potabilidade da agua
                                                  Padrões de Potabilidade da Água

 

País ou Entidade

Brasil

Organização Mundial da Saúde

Parâmetro

Unidade

Decreto Federal n°79,637/77 Portaria n°56/Bsb

Decreto Federal n°79,637/77 Portaria n°36/GM(01)

Decreto Estadual S.P. n°12,486/78 NTA - 60 (02)

Recomendado

Recomendado para Europa

1. Físicos e Organizações

 

 

 

 

 

 

Cor

Pt/L

20

5(05)

10 - 20

15

-

Odor

-

N.O

N.O

Isento / cheiro

Inofensivo

-

 

 

 

 

Cloro lev. Percept

 

 

Sabor

-

N.O

N.O

-

Inofensivo

-

Turbidez

UNT

5

1

2 - 5

5

-

Temperatura

°C

-

-

-

-

-

pH

-

-

6,5 - 8,5

5 - 9

6,5 - 8,5

-

Condutividade

µ Scm à 25°

-

-

-

-

-

Aspecto

-

-

-

Límpido

-

-

2. Químicos

 

 

 

 

 

 

2.1 Componentes Inorgânicos

 

 

 

 

 

 

Antimônio

mg/L Sb

-

-

-

-

-

Arsênio

mg/L AS

0,1

0,05

0,05

0,05

0,05

Bário

mg/L Ba

1,0

1,0

1,0

-

1,0

Boro

mg/L B

-

-

-

-

-

Cádmio

mg/L Cd

0,001

0,005

0,01

0,005

0,01

Chumbo

mg/L Pb

0,1

0,05

0,05

0,05

0,1

Cianetos

mg/L CN

-

0,1

0,2

0,1

-

Cromo Hexavalente

mg/L Cr

-

-

0,05

-

-

Cromo Total

mg/L Cr

0,05

0,05

-

0,05

0,05

Cloro Residual

mg/L Cl2

-

0,2(07)

0,3

0,2 - 0,5

-

Fluoretos

mg/L F

0,6 - 1,7(08)

0,6 - 1,7 (08)

1,0

1,5

1,5

Mercúrio

mg/L Hg

0,002

0,001

-

0,001

PC

Nitratos

mg/L N

10

10

10

10

-

Nitrito

mg/L N

-

-

-

-

-

Níquel

mg/L Ni

-

-

-

-

-

Oxigênio Consumido 

mg/L O2

-

-

-

-

-

Potássio

mg/L K

-

-

2,5

-

-

Prata 

mg/L Ag

0,05

0,05

-

-

-

Selênio

mg/L Se

0,01

0,01

0,01

0,01

0,01

2.2 Componentes Orgânicos 

 

 

 

 

 

 

Aldrin e Dieldrin

µg/L

1,0

0,03

-

0,03

-

Benzeno

µg/L

-

10

-

10

-

Benzo-a-pireno

µg/L

-

0,01

-

0,01

-

Clordano (Total de Isômeros)

µg/L

3,0

0,3

-

0,3

-

Clorobenzeno

µg/L

-

0,1 - ,03

-

0,1 - 0,3 

-

Clorofenóis

µg/L

-

0,1

-

0,1 - 1,0

-

Clorofórmio

µg/L

-

-

-

30

-

DDT (p-p'DDT; 0-p'DDT; p-p'DDE; o-p'DDE)

µg/L

50

1,0

-

1,0

-

Endrin

µg/L

0,2

0,2

-

-

-

Fenol

µg/L

1,0

0,1

-

-

-

Heptacloro + heptacloro Epóxido

µg/L

0,1

0,1

-

0,1

-

Hexaclorobenzeno

µg/L

-

0,01

-

0,01

-

Lindano (Gama HCH)

µg/L

4,0

3,0

-

3,0

-

Metoxicloro

µg/L

100

30

-

30

-

Pentaclorofenol

µg/L

-

10

-

10

-

Tetracloreto de Carbono

µg/L

-

3,0

-

3,0(10)

-

Tetracloreto

µg/L

-

10

-

10(10)

-

Taxofeno

µg/L

5,0

5,0

-

-

-

Tricloetenos

µg/L

-

30

-

30(10)

-

I,I,I, Tricloretano

µg/L

-

-

-

-

-

Trihalometanos

µg/L

-

100(10)

-

-

-

1,1 Dicloroetano

µg/L

-

0,3

-

0,3

-

1,2 Dicloroetano

µg/L

-

10

-

10

-

2,4 D

µg/L

20

100

-

100

-

2,4,6 Triclorofenol

µg/L

-

10(11)

-

10

-

Comp. Organofosforados e Carbamatos 

µg/L

100

-(12)

-

-

-

Pesticidas - Indiviadual

µg/L

-

-

-

-

0,1

Total

µg/L

-

-

-

-

-

2,4,5 TP

µg/L

30

-

-

-

-

2,4,6 T

µg/L

2,0

-

-

-

-

2.3 Afetam a Qualidade Organoléptica

 

 

 

 

 

 

Alumínio

mg/L Al

0,1

0,2(10)

-

0,2

-

Surfactantes

mg/L LAS

0,5

0,2

-

-

-

Cloretos

mg/L Cl

600

250

250

250

-

Cobre

mg/L Cu

1,0

1,0

1,0

1,0

0,005

Dureza Total

mg/L CaCO3

-

500

-

500

-

Ferro Total

mg/L Fe

1,0

0,3

0,3

0,3

0,1

Manganês

mg/L Mn

0,5

0,1

0,05

0,1

0,05

Magnésio

mg/L Mg

-

-

-

-

-

Sódio

mg/L Na

-

-

-

200

-

Sólidos Totais Dissolvidos

mg/L 

1000

1000

-

1000

-

Sólidos Totais

mg/L 

1500

-

500

-

-

Sulfatos

mg/L SO4

-

400

250

400

-

Sulfeto de Hidrogênio

mg/L S

-

0,025 - 0,25

-

N.D

-

Zinco

mg/L Zn

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

3. Radioativos

 

 

 

 

 

 

Radioatividade Alfa Total

Bq/L

-

0,1

-

0,1

-

Radioatividade Beta Total

Bq/L

-

1,0

-

1,0

-

Césio

Bq/L

-

-

-

-

-

Iodo

Bq/L

-

-

-

-

-

Rádio

Bq/L

-

-

-

-

-

Estrôncio

Bq/L

-

-

-

-

-

Tritium

Bq/L

-

-

-

-

-

4. Microbiológicos

 

 

 

 

 

 

Cloriformes Fecais

n°/100 mL

-

0

0

0

-

 

100 mL

-

0(15)

0

0

-

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                       

                                Padrões  em  São Paulo

 

Parâmetro

Classificação Unidade

Classe 1(06)

Classe 2

Classe 3

Classe 4

pH

-

-

-

-

-

OD

mg/L O2

-

DBO

mg/L O2

-

01£

-

DQO

mg/L O2

-

-

-

-

Turbidez

UNT

-

-

-

-

Sólidos Suspensos

ppm

-

-

-

-

Cor

mg/L Pt

-

-

-

-

Mat. Flut. inclus. Esp. não Nat.

-

-

V.A

V.A

V.A

Óleos e Graxas

-

-

V.A

V.A

V.A

Subst. comuniq. Gosto ou Odor

-

-

V.A

V.A

N.O

Corantes Artificiais

-

-

-

-

-

Subst. formem Dep. Objetáveis

-

-

V.A

V.A

-

Temperatura

° C

-

-

-

-

Substâncias Potenc. Prejudiciais

 -

-

-

-

-

Alumínio

mg/L Al

-

-

-

-

Amônia

mg/L N

-

0,5

0,5

0,5

Amonia não Ionizável

mg/L NH3

-

-

-

-

Arsenio

mg/L As

-

0,1

0,1

0,1

Bário

mg/L Ba

-

1,0

1,0

1,0

Berílio

mg/L Be

-

-

-

-

Boro

mg/L B

-

-

-

-

Benzeno

mg/L

-

-

-

-

Benzo-a-Pireno

mg/L

-

-

-

-

Cádmio

mg/L Cd

-

0,01

0,01

0,01

Cianetos

mg/L Cn

-

0,2

0,2

0,2

Chumbo

mg/L Pb

-

0,1

0,1

0,1

Cloretos

mg/L Cl

-

-

-

-

Cloro residual

mg/L Cl2

-

-

-

-

Cobalto

mg/L Co

-

-

-

-

Cobre

mg/L Cu

-

1,0

1,0

1,0

Cromo Hexavalente

mg/L Cr (VI)

-

-

-

-

Cromo Total

mg/L Cr

-

0,5

0,5

0,5

Cromo Trivalente

mg/L Cr (III)

-

-

-

-

1,1 Dicloroeteno

mg/L

-

-

-

-

1,2 Dicloroetano

mg/L

-

-

-

-

Estanho

mg/L Sn

-

2,0

2,0

2,0

Índice Fenol

mg/LC6H5OH

-

0,001

0,001

0,001

Ferro

mg/L Fe

-

-

-

-

Ferro Solúvel

mg/L Fe

-

-

-

-

Fluoretos

mg/L F

-

1,4

1,4

1,4

Fosfato Total

mg/L P

-

-

-

-

Lítio

mg/L Li

-

-

-

-

Manganês

mg/L Mn

-

-

-

-

Mercúrio

mg/L Hg

-

0,002

0,002

0,002

Níquel

mg/L Ni

-

-

-

-

Nitrato

mg/L N

-

10

10

10

Nitrito

mg/L N

-

1,0

1,0

1,0

Prata

mg/L Ag

-

-

-

-

Pentaclorofenol

mg/L

-

-

-

-

Selênio

mg/L Se

-

0,01

0,01

0,01

Tálio

mg/L Tl

-

-

-

-

Sólidos Dissolvidos Totais

mg/L

-

-

-

-

Surfactantes

mg/L LAS

-

-

-

-

Sulfatos

mg/L SO4

-

-

-

-

Sulfetos (como H2SN Dissoc.)

mg/L S

-

-

-

-

Tetracloeteno

mg/L

-

-

-

-

Tricloroeteno

mg/L

-

-

-

-

Tetracloreto de Carbono

mg/L

-

-

-

-

2,4,6 - Tricloro Fenol

mg/L

-

-

-

-

Urânio Total

mg/L U

-

-

-

-

Vanádio

mg/L V

-

-

-

-

Zinco

mg/L Zn

-

5,0

5,0

5,0

Aldrin

µg/L

-

-

-

-

Clordano

µg/L

-

-

-

-

DDT

µg/L

-

-

-

-

Dieldrin

µg/L

-

-

-

-

Endrin

µg/L

-

-

-

-

Endosulfan

µg/L

-

-

-

-

Epóxido de Heptacloro

µg/L

-

-

-

-

Heptacloro

µg/L

-

-

-

-

Lindano

µg/L

-

-

-

-

Metoxicloro

µg/L

-

-

-

-

Dodecacloro + Nonacloro

µg/L

-

-

-

-

PCB´s

µg/L

-

-

-

-

Toxafeno

µg/L

-

-

-

-

Demeton

µg/L

-

-

-

-

Gusation

µg/L

-

-

-

-

Malation

µg/L

-

-

-

-

Paration

µg/L

-

-

-

-

Carbaril

µg/L

-

-

-

-

Comp. Organofosf. e Carbamatos

µg/L Paration

-

-

-

-

2,4 D

µg/L

-

-

-

-

2,4,5 - TP

µg/L

-

-

-

-

2,4,5 - T

µg/L

-

-

-

-

Pesticidas Totais

mg/L

-

-

-

-

Coliformes(16) Total

n°/100ml

-

5.000

20.000

20.000

Coliformes(16) Fecal

n°/100ml

-

1.000

4.000

4.000

Abreviações

V.A. - Virtualmente Ausente
N.O. - Não Objetável
I.T. - Iridiscência Tolerável
UNT - Unidade Nefelométrica
LAS - Alquibenzeno Sulfonado

Bibliografia

Diário Oficial da União (30.07.1986)
Legislação Ambiental (FATMA/1988)
Legislação Estadual (CETESB/1988)

 

 

 

 

Decreto Estadual Nº 12.486, de 20/10/78

NTA 60 - Águas de Consumo Alimentar

DEFINIÇÃO

São consideradas águas potáveis, as águas próprias para a alimentação. Esta Norma trata somente de águas potáveis, excluídas as minerais.

CLASSIFICAÇÃO

I - Águas para o abastecimento público - captadas por quaisquer processos, tratadas ou não, devendo satisfazer as seguintes características:

Aspecto.................................

límpido

Odor .....................................

nenhum, ou cheiro de cloro levemente perceptível

Cor........................................

recomendável até 10; tolerável até 20

Turbidez.................................

recomendável até 2; tolerável até 5

Resíduo seco.........................

até 500 mg/litro

pH.........................................

entre 5 a 9

Oxigênio consumido...............

até 10 mg/Litro em oxigênio

Nitrogênio nítrico.....................

até 10 mg/Litro em nitrogênio

Ferro.....................................

até 0,3 mg/Litro em ferro

Cloretos.................................

até 250 mg/Litro em íon cloreto

Sulfatos.................................

até 250 mg/Litro íon sulfato

Cloro residual.........................

até 0,3 mg/Litro em cloro

Não serão tolerados resíduos de pesticidas e outras substâncias estranhas.

II - Águas para consumo particular:

a) Águas de fonte - aquelas que provêm de fontes naturais e que afloram naturalmente à superfície do solo. Deverão satisfazer às seguintes características:

Aspecto.................................

límpido

Odor .....................................

nenhum

Cor........................................

até 5

Turbidez.................................

até 5

Resíduo seco.........................

até 500 mg/litro

pH.........................................

entre 4 e 10

Alcalinidade de hidróxidos.......

zero

Alcalinidade de carbonatos......

até 120 mg/Litro em Caco

Oxigênio consumido................

até 2,0 mg/Litro em oxigênio

Dureza total............................

até 300 mg/Litro em Caco

Nitrogênio amoniacal...............

até 0,05 mg/Litro em nitrogênio

Nitrogênio Albuminóide............

até 0,08 mg/Litro em nitrogênio

Nitrogênio nitroso....................

ausente. Poderá ser tolerado um teor até 0,02 mg/Litro em nitrogênio, em fase de exames bacteriológicos satisfatórios

Nitrogênio nítrico.....................

até 2,0 mg/Litro em nitrogênio. Poderá ser tolerado um teor até 5,0 mg/Litro, em fase de exames bacteriológicos satisfatórios

Ferro......................................

até 0,3 mg/Litro em ferro

Cloretos.................................

até 100 mg/Litro em íon cloreto

Não serão tolerados resíduos e pesticidas e outras substâncias estranhas.

b) Águas de poço - captadas por qualquer processo e que não sofreram qualquer tratamento; deverão satisfazer às seguintes características:

Aspecto..................................

límpido

Odor ......................................

nenhum

Cor.........................................

até 30

Turbidez..................................

até 10

Resíduo seco..........................

até 500 mg/litro

pH..........................................

entre 5 e 10

Alcalinidade de hidróxidos........

zero

Alcalinidade de bicarbonatos....

até 250 mg/Litro em Caco

Oxigênio consumido................

até 3,5 mg/Litro em oxigênio

Dureza total............................

recomendável até 100 mg/Litro; tolerável até 200 mg/Litro em Caco

Nitrogênio amoniacal................

até 3,5 mg/Litro em nitrogênio

Nitrogênio Albuminóide.............

até 0,15 mg/Litro em nitrogênio

Nitrogênio nitroso.....................

ausente. Poderá ser tolerado um teor até 0,02 mg/Litro em nitrogênio, em fase de exames bacteriológicos satisfatórios

Nitrogênio nítrico......................

até 2,0 mg/Litro em nitrogênio. Poderá ser tolerado um teor até 6,0 mg/Litro, em fase de exames bacteriológicos satisfatórios

Ferro......................................

até 0,3 mg/Litro em ferro

Cloretos..................................

até 250 mg/Litro em íon cloreto

Não serão tolerados resíduos e pesticidas e outras substâncias estranhas.

As águas para consumo particular que apresentarem valores diferentes dos estabelecidos nesta Norma, não serão consideradas impróprias para o consumo, desde que tenham sido submetidas a tratamento adequado para enquadrá-las dentro dos padrões de potabilidade.

As águas de fonte que não obedecerem às características desta Norma, embora possam ser tornadas potáveis por tratamento adequado, não poderão ser denominadas "águas de fonte " para efeito de comercialização.

As águas para consumo alimentar que não tiverem sido tratadas e apresentarem teor de nitrogênio amoniacal superior a 0,08 mg/Litro em N2, ou nitrogênio albuminóide superior a 0,15 mg/Litro em N2, ou nitrogênio nitroso superior a 0,05 mg/Litro em N2, serão consideradas impróprias para o consumo, a menos que sofram processo de purificação que as torne potáveis.

As águas destinadas ao consumo que tiverem teor de nitrogênio nítrico superior a 10 mg/Litro em n2, serão consideradas impróprias para o consumo alimentar.

Serão consideradas impróprias para o consumo alimentar, as águas que tiverem íon em teores superiores aos abaixo relacionados:

Fluoretos...........

1,0 mg/Litro

Arsênico............

0,05 mg/Litro

Cobre................

1,0 mg/Litro

Chumbo.............

0,05 mg/Litro

Zinco.................

5,0 mg/Litro

Bário.................

1,0 mg/Litro

Selênio..............

0,01 mg/Litro

Manganês..........

0,05 mg/Litro

Cádmio..............

0,01 mg/Litro

Cromo - VI.........

0,05 mg/Litro

Cianetos............

0,2 mg/Litro

As águas destinadas ao preparo de produtos alimentícios tais como: refrescos, refrigerantes, sorvetes, xaropes, gelos e outros produtos, deverão obedecer aos padrões estabelecidos nesta Norma.

As águas expostas à venda devem obedecer aos padrões de potabilidade das águas de fonte.

CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS

As águas de consumo alimentar deverão obedecer ao seguinte padrão:

Bactérias do grupo coliforme: ausência de 100 ml.

Deverão ser efetuadas determinações de outros microorganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

ROTULAGEM

No rótulo das águas de fonte industrializadas, deverá constar a denominação do produto, a sua natureza, o nome e a localização da fonte.

 

 

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